Ex-presidente Lula e Marisa registraram triplex na declaração de renda por seis anos
Na desculpa oficiosa, os aliados de Lula
tentaram convencer a opinião pública de que o ex-presidente foi condenado
por Sérgio Moro sem qualquer prova. Isso, claro, estava longe de ser
verdade. Nas 238 páginas da sentença, o juiz federal se preocupou em
rebater as falácias exploradas politicamente pelos defensores. E detalhou com riqueza como chegou à conclusão de que o petista era, sim, culpado.
Em dado momento, Sérgio Moro observou que o
investigado, por seis anos seguidos, chegou a registrar na declaração de
renda a posse do imóvel no condomínio Solaris. Mas isso só veio a ser
descoberto por meio de uma quebra de sigilo fiscal solicitada pelo Ministério Público Federal.
“No processo
5005896-77.2016.4.04.7000, houve, a pedido do MPF, quebra judicial de
sigilo fiscal do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (decisão de
23/02/2016, evento 6). Cópias das declarações de rendimento foram
juntadas no evento 3, comp227. Ali, verifica-se que Luiz Inácio Lula da
Silva apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa Letícia
Lula da Silva. Nas declarações de 2010 a 2015, anos calendários 2009 a
2014, consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade
habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no
valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período.”
Um detalhe, contudo, necessitou de mais
esforços por parte dos investigadores. Apesar de a referência oficial
citar a unidade 141, o triplex atende pelo número 174. A confusão nasceu
da transferência do empreendimento para a OAS, que dava continuidade ao
trabalho da Bancoop em 2009, e de uma redistribuição dos números das
unidades. Segundo Léo Pinheiro, o condomínio foi entregue com a unidade
do triplex reservada para o então presidente da República. E o próprio
noticiário da época confirma a posse.
Só após a Lava Jato entrar em campo
investigando o imóvel, Marisa Letícia buscou se desfazer da aquisição.
Mas Moro considerou o casamento por comunhão de bens, e o fato de os R$
179 mil gastos com o empreendimento terem vindo de Lula, como
suficientes para que o esposo dela também estivesse envolvido na
negociação.
Mas ficou evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens. Os dispêndios para aquisição do imóvel, R$ 179.298,96, foram declarados, aliás, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Jornal do País com informações dos sites Implicante e O Antagonista
Nenhum comentário:
Postar um comentário