Ministério Público da Paraíba interdita fábricas que forneciam água adicionada de sais
Sete
fábricas de água adicionada de sais foram interditadas e quatro pessoas
foram presas em flagrante, na última terça-feira (6), durante a ‘Operação
Poseidon’, que está sendo realizada em municípios da Paraíba. A ação
pioneira no país é coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)
em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Secretaria da Receita Estadual (SER-PB) e Secretaria de Segurança e
Defesa Social.
Dentre os presos estão proprietários das empresas e
responsáveis técnicos, que vão passar por audiência de custódia. Eles
vão responder por crime de adulteração de produto, tornando-o impróprio
para o consumo humano, previsto no artigo 7 da Lei 8137/1990 (cuja pena é
de detenção de um a cinco anos e multa) e no artigo 272 do Código Penal
(cuja pena também é de detenção de quatro a oito anos).
Onze
fábricas foram inspecionadas nesta terça-feira, sendo que sete foram
interditadas pela Anvisa. São elas: a ‘Cristal de Areia’ (também
localizada em Areia); a ‘Fonte da Vida’ (em Monteiro); a ‘Cristal Leve’
(em Riacho dos Cavalos); a ‘Pureza’ (em Conceição); a ‘Igapo’ (em
Sousa); a ‘Agrovida’ (em Lagoa Seca) e a ‘Vale Cristal’ (em Cajazeiras).
Mais duas empresas foram inspecionadas durante a operação: a ‘Santa
Vitória’ (em Alagoa Nova) e a ‘Terra Santa’ (em Jericó), onde não foram
detectadas irregularidades. Já as fábricas ‘Nova Fonte’ (em Manaíra) e
‘Purifique’ (em Pombal) foram notificadas e receberam recomendações dos
órgãos.
Das sete fábricas fechadas pela Vigilância Sanitária,
cinco forneciam água a hospitais e órgãos públicos: a ‘Cristal de
Areia’, a ‘Fonte da Vida’, a ‘Cristal Leve’, a ‘Pureza’ e a ‘Igapo’.
Irregularidades
As
principais irregularidades constatadas nas empresas foram equipamentos
irregulares que não garantem a qualidade do produto, a ausência de
adição de sais, problemas de higiene nos ambientes de produção (em
alguns, foram encontrados animais como sapo e perereca e vetores) e
fabricação de água sem atender ao mínimo exigido pela Resolução da
Diretoria Colegiada de número 182 da Anvisa, que versa sobre o assunto.
Em
relação aos problemas de ordem fiscal, a Secretaria da Receita do
Estado identificou que, a irregularidade mais grave encontrada em todas
as fábricas foi a ausência de nota fiscal de compra dos produtos
adicionados à água, o que dificulta saber a procedência e qualidade dos
insumos.
A Receita Estadual também identificou que a fábrica
‘Agrovida’, em Lagoa Seca, estava funcionando sem selo de garantia e
comercializando o produto sem emitir nota fiscal. Ela foi interditada
por problemas sanitários graves e teve também todos os 240 vasilhames
retidos pela Receita Estadual e autuados pelo órgão. “Os fiscais
levantaram a quantidade de selos existentes nas fábricas e isso será
confrontado, posteriormente, com as notas fiscais dos produtos vendidos
pelas empresas. A partir dos documentos apreendidos e do levantamento
que será realizado, a Receita Estadual vai investigar, de forma
pormenorizada, a movimentação das empresas e as possíveis infrações
cometidas, com as devidas punições diante das ilicitudes, dentre elas o
crime de sonegação fiscal”, disse o gerente da SER-PB, Francisco Cirilo
Nunes.
‘Operação Poseidon’
A operação teve origem por
denúncias anônimas feitas à SER-PB sobre a venda de água adicionada de
sais sem a garantia da qualidade do produto final, colocando em risco a
saúde da população, além da sonegação fiscal da venda dos produtos.
Auditores fiscais visitaram as fábricas e investigaram também as
movimentações de compras das empresas. A investigação durou cerca de um
ano e culminou no desencadeamento da operação conjunta com outros
órgãos.
A ‘Operação Poseidon’ está sendo coordenada pelo Programa
de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon) e pelo Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor,
através dos promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra
(diretor-geral do MP-Procon), Sócrates Agra (diretor regional do
MP-Procon em Campina Grande), Raniere Dantas (coordenador do Centro de
Apoio) e Francisco Bergson Formiga (promotor do consumidor de João
Pessoa).
O trabalho tem o apoio logístico da Anvisa, da Secretaria
de Estado da Receita e da Secretaria de Segurança e Defesa Social,
através do Grupo de Operações Especiais (GOE) e do Corpo de Bombeiros.
“Foi essencial o apoio logístico e operacional da Anvisa e das
Secretarias do Estado da Receita e da Segurança Pública, este último
dado pelo próprio secretário Cláudio Lima e pelo delegado-geral da
Polícia Civil, João Alves. Sem esse apoio o trabalho não poderia ter
sido realizado”, destacou Glauberto.
Várias equipes estão atuando
de forma simultânea nos municípios em que existem fábricas desse tipo de
água. Conforme avisou Glauberto Bezerra, os estabelecimentos que
estiverem fechados ou que forem identificados com obstáculos à
fiscalização serão autuados e multados no valor de 300 ufirs, o
equivalente a R$ 15 mil.
O coordenador de Inteligência e
Contrainteligência da Anvisa, Marcel Figueira, informou que esta é a
primeira operação de combate a ilícitos no uso de sais que o órgão vai
realizar no Brasil. “Vamos verificar se as empresas estão cumprindo as
normas sanitárias porque a preocupação da Anvisa é com a saúde pública.
Estamos com fiscais bem preparados e motivados”, disse.
Água adicionada de sais
Conforme
explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco
Glauberto Bezerra, a água comercializada pode ser classificada em água
mineral natural, água natural e água adicionada de sais, sendo que esta
última é industrializada através de um processo físico e químico. “Uma
das bases da segurança humana, introduzida pelo Pnud (Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento), em 1994, é a garantia da
segurança alimentar”, destacou.
Glauberto destacou que a
fabricação de água adicionada de sais necessita de uma atenção especial
do Estado e deve seguir normas e resoluções (como a da Diretoria
Colegiada da Anvisa de número 182/2017), uma vez que a água é um
elemento essencial para a vida humana e é um produto de fácil
contaminação. “Por isso, estamos nesse trabalho pioneiro no país. É
necessário que o Estado, através de seu aparato fiscalizatório, atue de
forma preventiva, evitando que a população sofra danos evitáveis e que
possam consumir água de qualidade”.
A comercialização de
substância ou produto alimentício destinado a consumo corrompido,
adulterado, falsificado ou alterado que o torne nocivo à saúde é fato
tipificado no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão de quatro
a oito anos e multa. Também incorre nesse crime quem fabrica, vende,
expõe, importa, tem em depósito para vender ou quem distribui ou entrega
a consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido,
adulterado.
MaisPB
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