Senado Federal aprova texto-base que regulamenta renúncia de imóvel na planta
Texto que veio da Câmara pode ser alterado nesta quarta-feira (21) com a aprovação de emendas

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O plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que
regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. A proposta
aprovada na Câmara em junho estabelece multa de até 50% do valor pago à
incorporadora para o consumidor.
O projeto, no entanto, foi rejeitado pela CAE (Comissão de
Assuntos Econômicos) do Senado em julho. Por isso, foram apresentadas
emendas que serão votadas em plenário nesta quarta-feira (21). Se elas
forem aprovadas, a matéria volta à Câmara.
De
acordo com o texto aprovado nesta terça, em caso de distrato, o
consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora,
porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem.
Caso
o empreendimento seja construído em regime de patrimônio de afetação
–em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprios –a
multa pode chegar a 50%.
O intuito do patrimônio de afetação é
assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos
futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Segundo
a proposta, nesse caso o valor pago será restituído no prazo máximo de
30 dias após o "habite-se", ou seja, depois que a edificação receber
autorização para ser habitada. Sendo assim, quem comprar o imóvel na
planta e desistir pode ter que esperar que este fique pronto para
receber o valor investido de volta.
Se o empreendimento não for
construído em regime de afetação, a incorporadora terá até 180 dias para
fazer o pagamento a partir da data do rompimento do contrato.
De
acordo com o projeto, o consumidor que firmar contrato em estandes de
vendas ou fora da sede do incorporador terão até sete dias para
desistir, com a devolução de todos os valores investidos, inclusive a
comissão de corretagem.
No início de novembro, a CAE aprovou
emendas ao projeto, que serão votadas no plenário do Senado nesta
quarta. Uma delas, por exemplo, obriga que os contratos tenham um
quadro-resumo com as condições das negociações.
Este quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem,
forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as
consequências da quebra de contrato.
Notícias ao Minuto com informações da Folhapress
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