sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Ato da exoneração de Moro é assinado na tarde de hoje

Exoneração do juiz Sérgio Moro é assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Foto: Reprodução/RPC
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que terá vigência a partir de segunda-feira (19).
Thompson Flores recebeu nesta manhã o pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau.
Vaga na 13ª Vara Federal
Depois da publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado.
A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara.
Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.
G1

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