Julgamento da Arquidiocese da Paraíba por pedofilia é adiado pela Justiça: Ministério Público defende indenização de R$ 300 mil
Padre acusado de abusos já faleceu, mas Arquidiocese permanece no pólo passivo
O
Tribunal de Justiça da Paraíba adiou para o dia 11 de dezembro o
julgamento da Arquidiocese da Paraíba por crimes de pedofilia praticados
por um padre. No processo, o Ministério Público pede a condenação da
Arquidiocese por danos morais coletivos.
O procurador de justiça
Herbert Douglas Targino explicou que o adiamento atende a pedido da
defesa da Arquidiocese. O processo seria julgado nesta terça-feira (27)
na Primeira Câmara do TJPB.
O MPPB pediu que Arquidiocese da
Paraíba seja condenada e pague multa de R$ 286 mil em virtude de uma
série de abusos sexuais cometidos por um padre, já falecido, contra
cerca de 20 crianças e adolescentes.
O
procurador Herbert Douglas Targino explicou que a igreja não pode ficar
indiferente na responsabilidade civil nos atos praticados por seus
representantes. Segundo ele, já há jurisprudência no Supremo Tribunal de
Justiça que faz referência consolidando responsabilidade solidária da
igreja.
Para o caso, o Ministério
Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer favorável à condenação da
instituição religiosa. O procurador de justiça Herbert Douglas Targino,
no parecer, pede indenização de 300 salários mínimos (perto de R$ 300
mil) por Dano Moral Coletivo. O ponto inicial desta história são as
acusações que pesam contra um padre, já falecido, de uma paróquia de
cidade próxima a João Pessoa. Ele teria abusado de pelo menos 20 jovens.
Entenda o caso
O
caso veio à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento
das funções. O nome do padre não foi revelado pelo procurador. O
procurador fundamentou o seu parecer levando em conta que os
supostos atos sexuais foram praticados por padre que pertencia a Igreja
Católica. Em conversa com o blog, o procurador evitou detalhes que
identificassem o religioso. Mesmo com o padre já falecido, a
Arquidiocese da Paraíba permanece no polo passivo. Herbert Targino
lembra que o padre é um autoridade da Igreja. Ocupa um cargo de
confiança e é recebido pelas pessoas como um pastor, a quem se deve
respeitar.
“Neste
caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”,
explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos
tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de
reais. O parecer de Targino estabelece o valor de R$ 286,2 mil, tendo
como base o atual valor do Salário Mínimo (R$ 956). A punição defendida,
ele reforça, é por conta de “abusos sexuais apurados praticados por um
então padre da Igreja Católica”.
O
procurador explica que o dano moral coletivo é decorrente da violação
antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se
fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o
patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor),
idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente
injustificável do ponto de vista jurídico e moral. Assim, a postura
reprovável acarreta que a lesão moral deve ser reparada coletivamente. O
padre representava a Igreja e como representante da Igreja é
indubitável que a confiança que existia perante a sociedade”, destacou.

Fonte: Mais PB / Suetoni Souto Maior - Publicado por: Alana Yaponirah
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