Camisas de candidatos nos locais de votação são liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral
Por
unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5)
orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos
pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno
das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta
com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação
individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo
com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com
vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e
qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi
decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral
(MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais
em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral
irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De
acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de
campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a
norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os
eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República,
governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo
turno será no dia 28 deste mês.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário