Camisas de candidatos nos locais de votação são liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral
Por
 unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) 
orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos 
pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno 
das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta 
com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação 
individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo
 com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com 
vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e 
qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A 
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi 
decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral 
(MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais
 em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral 
irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De
 acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de 
campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a 
norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os
 eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, 
governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo 
turno será no dia 28 deste mês.
Agência Brasil
 

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