Justiça suspende em caráter liminar leilão de veículos e sucatas do Detran da Paraíba
O
juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão em caráter
liminar da realização de um processo licitatório em forma de leilão
para venda de veículos conservados e sucatas aproveitáveis.
A
decisão atende a um mandado de segurança impetrado na Justiça em
desfavor do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba, Agamenon Vieira, por suposto ato ilegal com a escolha do
leiloeiro responsável pelo leilão, que aconteceria entre os dias 16 e 18
de outubro.
No despacho, o magistrado argumenta que “o leiloeiro
oficial é uma profissão regulamentada e as juntas comerciais exercem
função semelhante aos conselhos profissionais. Assim, não sendo o
leiloeiro um servidor público e ausentes as condições que excepcionam o
dever de licitar, é aplicável o regime licitatório para que este
profissional seja contratado”.
O juiz determinou, ainda, que o
leilão só seja restabelecido após a contratação do leiloeiro com
observância dos procedimentos adequados.
MaisPB
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