Eleitor que não votou neste domingo e não justificou deve regularizar ausência até 27 de dezembro
Os
eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e
não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a
situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno,
realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por
que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo
turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser
feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve
entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento
na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência
usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais
regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados
pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um
código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a
decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os
brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão
encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir
da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento
diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo
sistema justifica.
Consequências
O
Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação
com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é
definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O
eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para
obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A
não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência
ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios,
além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função
pública.
Agência Brasil
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