Juiz Sérgio Moro tem 15 dias para explicar retirada do sigilo da delação de Palocci
O
corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Humberto Martins, pediu explicações ao juiz federal Sergio Moro, da 13ª
Vara da Seção Judiciária de Curitiba (PR), nesta quinta-feira (04), por
causa da retirada do sigilo de trecho da delação premiada do
ex-ministro Antonio Palocci. Moro terá de se explicar no prazo de 15
dias.
A decisão de Humberto Martins atendeu pedido do PT, que
apresentou nesta terça-feira uma reclamação no CNJ contra o juiz
federal. Para o partido, a divulgação parcial da delação, divulgada pela
mídia, influencia a opinião pública a poucos dias do primeiro turno da
eleição presidencial, marcado para domingo.
“Visando a
possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o
representado notificado para prestar informações em 15 dias. Oficie-se,
ainda, à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da existência,
naquela corregedoria, de apuração sobre o fato objeto da presente
reclamação”, escreveu o corregedor nacional em sua decisão.
O PT
acusa Moro de decidir “de acordo com a situação política que melhor lhe
convém” e pede ao CNJ a concessão de uma medida liminar para impedir o
“levantamento do sigilo de todo e qualquer material” pelo juiz que possa
influenciar direta ou indiretamente no processo eleitoral de 2018.
Em
delação, Palocci afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sabia, desde 2007, do esquema de corrupção na Petrobras descoberto
pela Lava Jato. No termo de acordo de colaboração premiada, tornado
público por Moro, Palocci vincula o ex-presidente a esquema de
loteamento de cargos na estatal para captar recursos ilícitos para
campanhas eleitorais.
Para o PT, a atuação de Moro “se mostra
imprudente, parcial e antiética”, não se podendo ignorar as
“consequências e reflexos de suas decisões”. Na reclamação, o partido
cita ainda que o magistrado mudou a data do interrogatório do
ex-presidente e de outros 12 réus na ação do sítio de Atibaia. As
audiências, previstas para agosto e setembro, foram adiadas para
novembro, para evitar a “exploração eleitoral dos interrogatórios”.
“Todavia,
quando se trata de tornar públicas declarações que, sabidamente,
possuem capacidade de influenciar diretamente as eleições gerais de
2018, sendo que nem sequer poderão ser objeto de contraditório em razão
da inexistência de tempo hábil para tanto antes das eleições, o juiz não
apresenta a mesma postura”, afirma.
Em
sua decisão, o corregedor determinou ainda que os autos tramitem em
segredo de Justiça “para resguardar a dignidade do magistrado, sem
prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição
funcional igual ou superior à do indiciado”, como prevê a Lei Orgânica
da Magistratura Nacional.
Fonte: Estadão
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