Ministério do Trabalho e Emprego: 209 empresas praticam trabalho escravo no Brasil
O
Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira (5) uma versão
atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que denuncia
209 empresas pela prática do crime. De acordo com o documento, entre
2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus
empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e
desumanas.
O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do
Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca que a
lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.
Ainda
segundo ele, pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2005, um
empregador doméstico foi reportado como infrator. “Esse é o primeiro
resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso de uma senhora submetida [a
um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos, no interior da Bahia
e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão com processos
ainda pendentes”, afirmou.
Empresas
Entre
as companhias flagradas pelas equipes de auditores fiscais do trabalho
encontram-se a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da
Coca-Cola, e o grupo empresarial do setor têxtil Via Veneto, detentor de
marcas de grife como a Brooksfield e a Harry’s e que possui uma rede de
lojas presente em todo o país.
A Agência Brasil buscou ouvir as duas empresas, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Segundo
Fagundes, a nova lista traz tanto empregadores do espaço urbano como da
zona rural. Ainda segundo ele, somente a lista com dados de 2018
consolidados, divulgada no final do ano, permitirá uma análise mais
detalhada sobre o perfil das vítimas.
Ele ressalta, porém, que o
governo federal já identifica como características comuns às vítimas a
baixa escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza.
“Já é um caráter histórico”, disse.
A lista divulgada hoje reúne
processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já
foi ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias
administrativas.
Trabalho escravo
A
legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à
escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar
seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em
jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o
funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu
patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por
circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à
saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade
anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de
trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se
instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em
especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso,
alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra
forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão
por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento
restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada
quantia de dinheiro.
Pesquisa da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto com a
Fundação Walk Free, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de
pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2016.
O Ministério
Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro
de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores.
A notificação pode ser feita de forma anônima.
Agência Brasil
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