Tribunal de Contas da União aceita legalidade de contratação de advogados na administração pública
A
singularidade da natureza da atividade advocatícia e o entendimento que
a administração pública pode contratar esse tipo de serviço sem
licitação, em última instância, de acordo com o grau de confiança da
gestão na especialização do contratado, foi o entendimento do ministro
do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, em Acórdão
7.840/2013-1ª Câmara, conforme citado disposto na Ata n° 33/2018 – 1ª
Câmara, da Sessão Ordinária de 18/9/2018, sobre processo envolvendo
contratação pela Companhia Energética do Piauí, de escritório de
advocacia mediante inexigibilidade de licitação.
“Esse é mais um
entendimento que corrobora com a nossa defesa sobre a atuação da
advocacia municipalista, que atende a necessidades técnicas específicas
e, por sua própria natureza, precisa ser vista de modo peculiar no
tocante à sua modalidade de contratação”, defendeu o presidente da
Associação Paraibana de Advocacia Municipalista(Apam), Marco Villar.
Zymler
pontua a singularidade dos serviços advocatícios, contudo explica que
eles não podem ser enxergados como únicos. “Por outro lado, de fato, não
se pode associar o conceito de singular com o conceito de único. Sobre
este particular, conforme o disposto no Acórdão 1.074/2013-Plenário, de
lavra do Exmo. ministro Benjamin Zymler, a singularidade significa
complexidade e especificidade, não devendo ser compreendida como
ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto,
mas sim como uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado
nível de segurança e cuidado”, traz o documento.
Na Ata n° 33/2018
– 1ª Câmara, consta ainda que, conforme outro Acórdão que também contou
com o ministro Benjamin Zymler como relator, que essa característica da
Advocacia poderia motivar, inclusive até a contratação desses serviços
de modo a não necessitar de licitação. “Ademais, de acordo com o
Acórdão 7.840/2013-1ª Câmara, também prolatado sob a relatoria do Exmo.
Ministro Benjamin Zymler, esta Corte entendeu que a Administração deve
contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última
instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração,
deposite na especialização desse contratado”, revela.
“Não temos
dúvidas que estamos caminhando para um momento histórico na luta pela
valorização e reconhecimento da advocacia, e de forma especial a
Municipalista, em nosso País, livre de qualquer tipo de entendimento que
possa sugerir essa atividade como irregular”, comentou Villar.
MaisPB
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