Justiça nega pensão a jovem de 29 anos de idade que ‘casou’ com tia-avó de 94
O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou a AGU
© Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
A Advocacia-Geral da União
(AGU) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do
INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O
esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos
cofres públicos, informou a AGU. A fraude envolveu o recebimento de
pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de
2018, aos 94 anos.
Após a morte da anciã, a servidora do INSS - sobrinha da
médica -, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de
casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua
tia-avó.
Além da aposentadoria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas.
O
fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os
documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos
demais servidores do INSS.
A tentativa de fraude foi então
descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida
pela unidade da AGU que atuou no caso - Procuradoria Seccional da União
em Juiz de Fora.
Os advogados da União demonstraram que a médica
falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências
para idosos desde 2008.
Baladas e viagens
Com
a ajuda de informações de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o
sobrinho-neto da aposentada levava uma "típica vida de solteiro", o que
incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e
baladas, sem qualquer indício de "manutenção de vínculo de casamento"
com a falecida.
O valor mensal da pensão que o jovem receberia
apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de
vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o
benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres
públicos.
Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para
tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento
evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora
será alvo de apuração específica pelo INSS.
"Constata-se que o
casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e
cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção
de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a
livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins
previdenciários", defendeu a AGU na ação.
Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU.
O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstravam a
"típica vida de solteiro" e a "gritante diferença de idade",
confirmando, portanto, a simulação do casamento para "obtenção
fraudulenta de benefícios previdenciários".
Notícias ao Minuto
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