Quem não votou no primeiro turno poderá votar no próximo domingo sem impedimento
AFP |
Na
Paraíba, mais de 2,8 milhões de pessoas estão aptas para votar. Nas
eleições do dia 07 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral registrou
mais de 431 mil abstenções, cerca de 15,04% dos eleitores. No entanto, o
eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar nas eleições do
próximo domingo (28).
Para isso, é necessário que o cidadão esteja
em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título
eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou
suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como
uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de
votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Além
da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de
outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do
Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente
por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é
obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que
não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos
dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência
no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente,
porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser
feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que
deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser
enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está
inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O
prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve
ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação
também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta
permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o
sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo
da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um
código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
MaisPB
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