Voto branco x voto nulo: saiba a diferença entre ambos e para 'onde vão'
Entenda que impactos eles podem ter nas eleições
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Apesar de o voto no Brasil
ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre
para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o
cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar
sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De
acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por
nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para
votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em
branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor
pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O
TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um
número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado
válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele
era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto
nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um
voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em
geral.
Votos válidos
Atualmente,
vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos
válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este
princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e
os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em
branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está
prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato
que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os
nulos".
Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não
são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos
votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é
possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um
direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo
qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das
eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador),
em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior
número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos
votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Por outro lado, os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da
quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto
mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará
receber para ser eleito.
Política ao Minuto
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