Juiz convocado do Tribunal de Justiça restabelece programa Empreender Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba - (Foto: divulgação/TJPB) |
O
juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Onaldo Rocha de
Queiroga, concedeu liminar ao Estado da Paraíba para restabelecer as
atividades do Fundo Especial de Apoio ao Empreendedorismo –
Empreender-PB. O programa havia sido suspenso por decisão do Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu parcialmente o pedido
liminar nos autos da Ação Popular promovida por Jonatas Franklin de
Sousa contra o Estado da Paraíba. A decisão do magistrado foi tomada na
tarde desta quarta-feira (3) ao analisar o pedido de tutela antecipada
no Agravo de Instrumento nº 0805733-90.2018.8.15.0000, interposto pelo
Estado da Paraíba contra a decisão do Juízo de 1º Grau.
Jonatas
Franklin ingressou com a Ação Popular com pedido de tutela provisória,
alegando a existência de inúmeras irregularidades na execução do
Programa Empreender-PB, durante o exercício de 2018, com base em
Relatório de Acompanhamento de Gestão emitido pela auditoria do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-PB).
O autor da Ação Popular pediu ao
Juízo de 1º Grau o afastamento da secretária Executiva do
Empreendedorismo, Amanda Araújo Rodrigues, sob o argumento de que sua
manutenção no cargo poderia prejudicar a instrução processual; a busca e
apreensão de documentos e computadores que tenham relação com a
concessão de créditos pelo Programa, alegando ser indispensável a
averiguação da legalidade, bem como para impedir qualquer manipulação de
dados; e a suspensão do Empreender-PB. A tutela foi concedida
parcialmente no 1º Grau apenas para suspender o Programa.
O
inconformismo com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital gerou dois recursos: um por parte do Estado da Paraíba, o Agravo
citado, e outro do autor da Ação Popular (Agravo de Instrumento nº
0805715-69.2018.8.15.0000), que teve seu pedido atendido parcialmente no
1º Grau.
Em seu recurso, o Estado da Paraíba apontou,
preliminarmente, a existência de prevenção do desembargador Fred
Coutinho para o julgamento do agravo, por ele ter sido o relator de dois
Mandados de Segurança que, segundo o autor do recurso, teriam conexão
com o caso do Empreender-PB. Ainda, em sede de preliminar, aduziu a
existência de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, uma
vez que não teria apontado as razões de direito para concessão da
liminar.
No mérito, alegou desacerto da decisão, que suspendeu o
programa sem ouvir previamente o Estado, ente público interessado,
infringindo os princípios do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa. Disse que a paralisação da política pública de
incentivo de ocupação e renda e de apoio ao fortalecimento da economia,
desenvolvida pelo Empreender-PB, tem o potencial de acarretar sérios
impactos negativos na economia do Estado, além de efetivo prejuízo na
vida de milhares de cidadãos paraibanos.
Asseverou, ainda, que a
paralisação do programa, em execução há mais de sete anos, não se
justificava, uma vez que o TCE aprovou as prestações de contas anuais do
Programa nos exercícios fiscais de 2011, 2012 e 2013. O Estado da
Paraíba pontuou, também, que o número de concessões de financiamento
durante o exercício de 2018 vem sendo um dos menores da história.
A
Procuradoria do Estado afirmou que a medida foi desproporcional e
irrazoável, ante a fragilidade dos argumentos de irregularidade
identificada nos processos em trâmite do TCE, e que dependem de
pronunciamento definitivo do Tribunal. Por fim, requereu a antecipação
de tutela para restabelecer as atividades do programa e pugnou pela
reforma da decisão, indeferindo a liminar requerida no 1º Grau.
Decisão
Ao decidir, o juiz convocado Onaldo Queiroga disse que, com relação à
prefacial, não havia que se falar em prevenção para o desembargador
Fred Coutinho, uma vez que os Mandados de Seguranças já foram
devidamente julgados. O magistrado afirmou que, ao analisar os autos,
não vislumbrou a fumaça do bom direito nas alegações do Juízo de 1º
Grau, sobretudo considerando que sequer houve julgamento definitivo do
TCE e que a decisão foi proferida totalmente com base no relatório
emitido pelo auditor do Tribunal de Contas.
“Observa-se que o
Estado ainda não fora ouvido no âmbito da Corte de Contas sobre o dito
Relatório, o que compromete o contraditório e a ampla defesa,
implicando, assim, que qualquer decisão judicial suspendendo o programa,
com a devida vênia, afrontaria tais aspectos constitucionais”, afirmou o
juiz, ao acrescentar que está comprovado no Agravo de Instrumento
interposto pelo Estado a fumaça do bom direito e o perigo da demora, uma
vez que a suspensão do Programa Empreender-PB acarretará prejuízos a
milhares de paraibanos que necessitam da concessão do crédito. Com esses
fundamentos, Onaldo Queiroga deferiu a liminar.
Agravo de
Instrumento do Autor
O autor da Ação Popular, Jonatas Flanklin, que
também recorreu da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública por
não ter todos os seus pleitos atendidos, interpôs o Agravo de
Instrumento pleiteando a concessão de tutela antecipada para o
“afastamento cautelar da secretária Executiva Amanda Araújo Rodrigues; a
imediata busca e apreensão de todos os processos de concessão de
créditos realizados ou em tramitação no exercício de 2018; e a
indisponibilidade de bens dos agravados no limite do prejuízo
supostamente verificado até o presente momento”. Ao final, postulou o
provimento do recurso para que fossem deferidos os pedidos não atendidos
no 1º Grau.
O juiz Onaldo Queiroga desproveu o Agravo, afirmando
não existir nenhuma situação plausível que demonstrasse intenção
deliberada da secretária em obstruir o andamento do processo, daí não
haver motivos para o seu afastamento do cargo. O magistrado disse,
também, que a realização da busca e apreensão dos computadores e de
todos os processos relacionados à concessão de crédito do programa
Empreender poderá causa a inviabilidade da prestação do serviço público.
Em relação à indisponibilidade de bens, enfatizou que não merecia
acolhimento o pedido, porque inexistem elementos indiciários que revelem
o risco dos mesmos frustrarem eventual execução nos autos da Ação
Popular.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário