Justiça do Rio de Janeiro ordena que concessão do Maracanã seja considerada nula
A
Justiça do Rio de Janeiro determinou que o processo de licitação do
Maracanã, que concedeu a gestão do estádio à iniciativa privada por 35
anos, seja considerado nulo e obrigou ainda o Estado do Rio a manter em
funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático
Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que ficam no entorno
da arena localizada na zona norte do Rio.
A decisão é do juiz
Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Ele acatou
parcialmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP)
do Rio, que considera que o processo de concessão do estádio, datado de
2013 e em formato de Parceria Público-Privada, “é lesivo aos cofres
públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade
econômica da concessão”.
A reforma do estádio do Maracanã para a
Copa do Mundo de 2014, orçada inicialmente em R$ 700 milhões, custou R$
1,2 bilhão aos cofres públicos do Estado. Posteriormente, o Tribunal de
Contas do Estado do Rio considerou que a obra foi superfaturada.
O
fato de ter sido bancada com recursos públicos foi uma das razões que
fizeram o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública considerar o contrato de
parceria lesivo. “A principal característica da parceria público-privada
é a do particular assumir todo o investimento inicial, o que não
ocorreu na hipótese sob análise, uma vez que a obra de reforma do
complexo do Maracanã para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de
2014 foi custeada pelo Estado do Rio de Janeiro”, escreveu Marcello
Alvarenga Leite em sua decisão.
“Nota-se que o parceiro privado
foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã,
custeada pelo Estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido
despendido gastos elevados pela Poder Público e na sequência foi
concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos.”
O
juiz também assinala uma “simbiose entre os interesses público e
privado” que merece reprovação. Em seu despacho, ele sustenta que uma
das rés na ação, a empresa IMX Holding, “foi a responsável pela
elaboração do estudo de viabilidade econômica financeira (da concessão),
tendo acesso a informações privilegiadas e na sequência integrou o
consórcio vencedor do procedimento licitatório”.
A decisão também
cita a obrigatoriedade do Poder Público manter em funcionamento o
Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e
a Escola Municipal Friendenreich. Pelo projeto original, as três
instalações seriam derrubadas e o Consórcio Maracanã construiria dois
edifícios garagens e um complexo de lojas. O plano não seguiu adiante
após protestos em 2013.
“Diversamente do aduzido, a maioria das
intervenções previstas para o entorno do Complexo do Maracanã não dizem
respeito a obras de interesse público, mas sim da implantação de
projetos de interesse comercial da concessionária”, escreveu o juiz
Marcello Alvarenga Leite.
Procurado pelo Estado, o Consórcio
Maracanã informou que não irá se manifestar sobre o assunto. Já a Casa
Civil do Estado informou apenas que “o Governo do Estado ainda não foi
notificado”.
Estadão Conteúdo
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