Tribunal Superior Eleitoral proíbe propaganda que apresente o ex-presidente Lula
O
ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio no
sábado (1º) em que Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato.
Ele
determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada
no rádio em desconformidade com a decisão do TSE, que, na madrugada de
sexta para sábado, barrou a candidatura do petista com base na Lei da
Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas
eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.
Nesta
segunda (3), cumprindo a determinação do TRE-SP (Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo), a propaganda de rádio do candidato do PT ao
governo de São Paulo, Luiz Marinho, deixou de utilizar narração do
ex-presidente. Na propaganda dos candidatos à Assembleia Legislativa de
São Paulo, o jingle da campanha de Lula também não foi tocado.
No domingo, o partido Novo pediu medida cautelar ao TSE para retirar a propaganda presidencial do PT.
A
decisão tomada na noite deste domingo (2) não atinge a propaganda
veiculada em TV. Há outras ações tramitando no TSE contra o programa do
PT.
Nesta segunda, uma inserção na programação televisiva voltou a
fazer a defesa da candidatura de Lula. Militantes aparecem usando
máscaras com o rosto do ex-presidente, enquanto ele faz sua defesa.
Em
manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que como a sessão sobre o
registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição
imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados
para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.
“Ainda
assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da
chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda
durante a madrugada”, escreveram os advogados do partido.
“Ocorre
que diversas emissoras, por telefone, informaram que não possuem
pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as
trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de
semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa
para realizar troca de propagandas e, não havendo notificação judicial
destinada à emissora, o pedido de substituição fora do prazo previsto
para isso não seria aceito”, acrescentaram.
“Não havia,
obviamente, nas menos de 4 horas da madrugada de sábado, disponibilidade
técnica ou humana para que fossem feitas novas produções, partindo do
zero, sendo que a solução encontrada para cumprimento imediato foi a
edição dos materiais já existentes para tirar todos os pedidos de voto
para este manifestante e, mesmo feito isso, há que se contar também com a
possibilidade de troca nas emissoras responsáveis”, acrescentaram.
Os advogados anexaram e-mails enviados às emissoras de rádio e hiperlinks de propaganda na internet que foram retirados do ar.
Folha de S. Paulo

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