Justiça Eleitoral da Paraíba manda Governo do Estado retirar outdoor com propaganda institucional
O
desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Carlos Martins
Beltrão Filho, determinou, na noite desta quarta-feira (19), que o
Governo do Estado retire no prazo de até 72 horas todas as placas e
peças publicitárias com conteúdo de propaganda institucional.
A
decisão, de forma liminar, atende a uma ação movida pela Coligação A
Força da Esperança, encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV) e Micheline
Rodrigues (PSDB), que argumenta a presença de peças publicitárias da
gestão estadual com anúncios de obras e serviços, que beneficiariam o
candidato da coligação A Força do Trabalho, João Azevêdo (PSB) e a sua
vice, Lígia Feliciano (PDT).
“A Coligação Representante deduziu
alegação comprovada, por meio de fotografias das placas publicitárias
com propaganda institucional do Governo do Estado da Paraíba e da Ata
Notarial de constatação de diligência externa, ID, 87928, de que as
apontadas condutas enquadram-se na vedação legal do referido
dispositivo, uma vez que o conteúdo veiculado na propaganda não se
refere a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela
Justiça Eleitoral, acarretando, por consequência, a suspensão imediata
da conduta”, diz o desembargador no despacho.
Além dos candidatos,
a ação é movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o
secretário de Comunicação Institucional do Estado, Luis Tôrres. Caso a
medida não seja cumprida, o desembargador fixou uma multa no valor de
5.000 ufis para cada placa não retirada.
MaisPB

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