Em Audiência de Custódia, Justiça mantém prisão de advogado suspeito de chefiar tráfico de drogas na Paraíba
A
juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, da Vara de Entorpecentes da
Capital, decretou oito prisões preventivas dos investigados por tráfico
de drogas, dentro da Operação Sintetcus e duas prisões temporárias, além
de mandados de busca e apreensão, no dia 6 de setembro deste ano. Na última quinta-feira (20), após a Audiência de Custódia, foram mantidas as
prisões de três investigados. Os demais mandados de prisão ainda não
foram cumpridos pela polícia. Como o processo corre em segredo de
justiça, a reportagem deixa de citar os nomes dos envolvidos.
De acordo com os autos, comanda a organização criminosa um advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Os
trabalhos de investigação da Operação Sintetcus, deflagrada nessa
quinta (20), são da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), sob o
comando do delegado Braz Marroni, na qual se pretende descortinar
possível organização criminosa voltada à prática reiterada do crime de
tráfico de drogas perpetrado em bairros da orla marítima da Capital
(Bessa, Manaíra, Cabo Branco, Altiplano) e do Município de Cabedelo,
especificamente no Bairro de Intermares.
A autoridade policial
relata que as investigações foram iniciadas após denúncias anônimas
informando sobre a prática do tráfico, tendo como público-alvo jovens de
classe média e alta, frequentadores de festas rave e cujo objeto
tráfico seriam drogas do tipo maconha, skank, cocaína e sintéticas –
êxtase, MD, MDA, LSD.
Ao decretar as preventivas, a magistrada
afirmou que as provas colhidas à primeira hora e apresentadas pela
Autoridade Policial revelam elementos a comprovar a existência de
associação criminosa voltada ao tráfico de drogas e que exercem suas
atividades em diversos bairros de João Pessoa, realizando também o
tráfico interestadual, porquanto os entorpecentes internalizados pelo
grupo seriam originários de Manaus-AM, transportados através de barcos e
ônibus.
A juíza Isa Mônia fundamentou as preventivas nos
seguintes termos: “O crime deduzido judicialmente se refere à prática de
tráfico de drogas e associação ao tráfico (arts. 33 e 35 da Lei
11.343/06), apenados com reprimendas totais superiores a quatro anos
(artigo 313, I do CPP), havendo provas da materialidade e indícios
suficientes de autoria, bem como demonstrada de forma concreta a
necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal, atento aos princípios da adequação e necessidade e visando a
pacificação social, entendo indispensável, in casu, a decretação das
prisões preventivas”.
Quanto às prisões temporárias, a magistrada
disse que se mostram recomendáveis para o esclarecimento do crime ora
investigado e ressaltou que se tratando de crime de tráfico de drogas, o
prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual
período, em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme dispõe o
artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90.
Foi determinada, ainda, a
realização de busca e apreensão domiciliar nos endereços indicados na
representação a fim de que sejam apreendidas drogas, instrumentos
objetos comumente utilizados na comercialização de entorpecentes,
documentos que possam indicar controle contábil relacionado ao tráfico,
como caderno com anotações, comprovantes de depósitos e transferências
bancárias etc. Foi decretada, por fim, com base no artigo 7º, § 6º, da
Lei 8.906/94, a quebra da inviolabilidade do escritório do
advogado/investigado, a fim de que a autoridade policial possa dar
cumprimento ao mandado de busca e apreensão.
A juíza decretou,
também, o afastamento do sigilo dos dados contidos em aparelhos
celulares, pendrives, Hds, notebooks, CPUs, e outras mídias digitais que
venham a ser apreendidas pela autoridade policial, quando do
cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a fim de que sejam
realizadas perícias de cotejo de conteúdo de informações neles
constantes, devendo a autoridade policial adotar as medidas necessárias
para tanto.
Ao término da Audiência de Custódia, a magistrada
manteve as prisões de três dos investigados e determinou que fossem
encaminhados para a 6ª Companhia da Polícia Militar, 5º Batalhão da
Polícia Militar e Presídio do Róger.
MaisPB

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