Paraíba vai pagar a maior tarifa para utilizar a água da Transposição do Rio São Francisco
Uma
resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) definiu as tarifas para o
serviço de utilização das águas do Rio São Francisco que são
transportadas através da Transposição. O estado da Paraíba é o que irá
pagar a maior taxa, estipulada em R$ 154.022.388,64, de forma
proporcional ao período compreendido entre o início da operação
comercial da transposição e o final do ano.
A tarifa deve ser
cobrada aos estados que estão recebendo a água pelo Eixo Leste da
Transposição e começará a ser cobrada quando for assinado o contrato com
a operadora comercial, quando só a partir disso, é iniciada a operação
comercial. Esta tarifa foi definida em relação ao ano de 2018. Uma
tarifa diferente deve ser aprovada pela ANA para o ano de 2019.
O
montante a ser pago pelo estado de Pernambuco é estipulado em R$ 24,7
milhões. O custo total de operação para prover os serviços de adução de
água bruta da transposição em 2018 será de R$ 290,7 milhões, incluindo
possíveis inadimplências, perdas de água e garantias para execução do
serviço.
Os demais R$ 112 milhões deverão ser custeados pela
União, por meio do Ministério da Integração Nacional. Este valor se
refere aos custos fixos referentes às parcelas das vazões ainda não
disponibilizadas aos Estados em todo o Eixo Norte e em parte do Eixo
Leste.
De
acordo com João Fernandes, diretor presidente da Agência Executiva de
Gestão das Águas (Aesa) ainda não existe a certeza de quando o contrato
será assinado e a operação comercial será iniciada. Os técnicos estão
estudando a questão que deve voltar a ser discutida após as eleições.
João
Fernandes ainda afirmou em entrevista ao ClickPB que “a tarifa de
segurança hídrica adicional deverá ser rateada entre os paraibanos que
utilizam a água”, para cobrir os gastos.
O valor definido para a
cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a
tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.
A
tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água
efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O
valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a
energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração
do PISF.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança
da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa
dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção
da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos
com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de
água.

Fonte: Click PB - Publicado por: Larissa Freitas

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