Supremo Tribunal Federal autoriza Lula a conceder entrevistas a jornalistas
O
 ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder
 entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele
 se encontra preso desde 7 de abril.
A decisão do ministro foi 
proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, 
do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles
 atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de
 Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.
Lewandowski
 acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza
 seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão 
do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito 
fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
“Dessa
 forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a 
decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de 
contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão 
constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de 
entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF
 130”, escreveu Lewandowski.
O ministro também afastou a 
justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um
 problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando 
diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que 
isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as 
entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do 
narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi 
(2001).
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista 
jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior
 risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, 
concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos
 internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o 
indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.
Desde 7 
de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês 
de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), 
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do 
tríplex do Guarujá (SP).
Agência Brasil

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