Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Lula e proíbe presença do petista em guia
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| Foto: Giuliano gomes |
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6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada
de hoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República
nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações
à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não
poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no
rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a
substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o
ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna
eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto. A decisão
tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os
ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir
se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na
TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição
da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a
vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O placar da
votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto
Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha
Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado
por órgão colegiado.
Barroso também entendeu que a recomendação do
Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para
que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do
país.
O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og
Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A
ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia
participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou
vencida.
Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos
apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula
está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado
na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso,
pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
Procuradoria Geral da República
Durante
o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou
contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi
condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o
pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.
Durante
o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça
brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do
ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também pediu que o
TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz
Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque
não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro.
Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve
ser seguido.
Agência Brasil

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