Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral
Os
trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais
durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à
disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um
dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode
tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver
segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por
mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar
durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à
disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e
também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresa
Os
dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e
o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso
ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o
trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A
comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a
convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve
ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A
Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período
logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra
nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há
prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O
descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção
eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades
desempenhadas (treinamento ou votação)
Folga x remuneração
A
lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal
para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes
concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da
empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não
tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários
em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à
disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O
empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o
período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de
treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem
for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até
cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir
dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação
deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no
pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a
justificativa.
Votação x ausência
Mesmo
que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem
direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade
específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa
convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A
data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira
reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório
eleitoral.
Fonte: Imprensa MTE - Publicado por: Érika Soares
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