Enquete on-line sobre em quem votariam nas eleições rende multa de R$ 53.205,00
Por meio de uma enquete em seu perfil numa rede social, um eleitor pergunta em quem as pessoas votariam nas eleições.
Mas
o único resultado válido que consegue é uma dívida de R$ 53.205, que
vem com sua condenação pela Justiça Eleitoral. Este não é um caso
hipotético. Existem diversos em que houve condenações semelhantes.
Para
aplicação de multa, a legislação não difere se o autor de uma enquete é
um candidato, um partido político, uma revista ou um jornal de grande
circulação ou um mero eleitor curioso, usando uma rede social ou um
blog.
Condenações dessa espécie aconteceram em vários estados
brasileiros nas últimas eleições e, neste ano, já temos exemplos.
Qualquer um que viole essas regras estará sujeito a punição, cuja multa
mínima é de R$ 53.205, podendo ser aplicada em dobro no caso de
reincidência. Dependendo dos fatos que envolvem a prática, é possível
ainda haver uma investigação criminal.
A legislação brasileira
requer diversos atos e demonstrações estatísticas sobre a seriedade de
uma pesquisa eleitoral realizada. Exige o seu registro público, sendo
permitido a qualquer interessado consultar o método, a população
entrevistada, o questionário utilizado, quem é o contratante e o valor
contratado.
Já a enquete é equiparada à pesquisa fraudulenta ou
irregular. Porém, para punir aquele que a criou e divulgou, não se exige
que ela seja fraudulenta ou falsa.
A enquete pode ser verdadeira e
ter sido criada com a melhor das intenções. Mas apenas por ser
realizada ou divulgada em período eleitoral já violará suas regras.
Qualquer pessoa que noticie a prática está sujeita à multa.
Nem sempre foi assim. Até as eleições de 2012, enquetes eram permitidas, desde que seu caráter estivesse claro.
No entanto, desde a lei 12.891/2013, são proibidas no período eleitoral. Para este pleito, estão vedadas desde 20 de julho.
Talvez
a lei tenha se preocupado com o impacto da desinformação que as
enquetes possam promover no cenário eleitoral, pois, em vez de revelar a
opinião de todos, refletem apenas a de seu criador e do grupo que o
segue.
A existência de uma lei proibindo a prática não significa
que ela jamais acontecerá, sobretudo na era da internet, na qual somos
todos capazes de produzir instantaneamente uma enquete.
Equiparar a
mera enquete a uma pesquisa fraudulenta é, talvez, levá-la a sério
demais. A legislação sujeita todos à aplicação de multa rigorosa, sem
considerar peculiaridades do caso concreto e sem fazer qualquer gradação
ou distinção entre um eleitor e, por exemplo, um gigante da imprensa.
Essa equiparação colabora para a falta de efetividade da norma, criando
decisões aleatórias e sujeitando o rigor da lei apenas a um ou outro
cidadão que teve sua prática denunciada. Mas são as regras do jogo.
Diogo Rais/Folha de São Paulo

Nenhum comentário:
Postar um comentário