Presidente Michel Temer veta reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde
O
presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que altera a norma
que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias. O texto está publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15, com veto ao aumento do
piso salarial desses profissionais, hoje em R$ 1.014,00.
Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.
Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.
O
valor seria reajustado anualmente, a partir de janeiro de 2020, sendo
fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todos esses trechos
foram retirados da lei.
Para justificar o veto, o governo alegou,
dentre outros argumentos, que “os dispositivos violam a iniciativa
reservada do presidente da República em matéria sobre ‘criação de
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração’, na medida que representaria
aumento remuneratório para servidores, e tendo em vista que este
dispositivo constitucional alcança qualquer espécie de servidor público,
não somente os federais”.
O texto sancionado diz que é essencial e
obrigatória a presença dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e
ambiental, e que eles frequentarão cursos de aperfeiçoamento a cada dois
anos. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite,
por União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Pela lei, a
jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso
salarial dos agentes será integralmente dedicada às ações e aos serviços
de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no
âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará a eles
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de
equipe.
A nova lei estabelece ainda que compete ao ente federativo
ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção
necessária para o exercício das atividades.
Isto É
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