Supremo Tribunal Federal derruba bloqueio de sinal telefônico nos presídios
O
STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por unanimidade, a Lei nº
6.844/2016 do Piauí, que determinava o bloqueio de sinal telefônico nos
presídios do Estado.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
5.585 contra a lei do Governo do Piauí foi aberta pela Acel (Associação
Nacional das Operadoras de Celulares).
A representante das
operadoras argumentava que a lei feria partes dos artigos 21 e 22 da
Constituição Federal, os quais vedam a transferência da segurança
pública a empresas particulares.
Esta não é a primeira vez que que
o STF atende a pedidos da Acel e da Abrafix (Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) sobre o tema.
Em
agosto, a Corte decidiu da mesma maneira contra leis editadas pelos
Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa
Catarina.
Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que
decisões a respeito dos serviços de telecomunicação devem ser de
competência da União.
R7
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