Relatores no Supremo Tribunal Federal decidem a favor da terceirização sem limites
Para relator Luiz Fux, súmula do TST que veda prática na atividade-fim é inconstitucional. Barroso não vê relação entre terceirização e precarização.
O entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a medida em atividades-fim das empresas e tem sido o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país - (Foto: Reprodução) |
Ao retomar o julgamento sobre duas ações que tratam da
terceirização, os relatores no Supremo Tribunal Federal (STF) foram
favoráveis à prática sem restrições, conforme querem as empresas. O
entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que veda a medida em atividades-fim das empresas e tem sido o
único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.
O julgamento ocorre com uma nova lei em vigor, a 13.429, que libera a
terceirização, mas para o ministro Luiz Fux a prática já era válida
mesmo antes. Ele considerou inconstitucional a Súmula 331, "por violação
aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual". A sessão
foi interrompida no final da tarde e continuará nesta quinta-feira
(23).
Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, em que a
Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) questiona decisão do TST contrária à
terceirização na empresa. O sindicato da categoria argumentou a favor da
posição da Corte trabalhista, procurando demonstrar uma ligação entre
terceirização e precarização nas relações de trabalho. Mas o ministro
foi favorável à empresa e afirmou que a "dicotomia entre a atividade-fim
e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica
econômica moderna".
O STF julga também a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira do
Agronegócio (Abag), que pede reconhecimento de inconstitucionalidade da
interpretação da Justiça do Trabalho sobre terceirização. A entidade
empresarial afirma que a Súmula 331 fere a liberdade de contratação.
Relator da ADPF, Luís Roberto Barroso também se manifestou a favor da
livre iniciativa e afirmou que o movimento sindical deve se adaptar às
mudanças. "A terceirização não enseja por si só precarização do
trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos
previdenciários. É o exercício abusivo de sua contratação que pode
produzir tais violações", disse o ministro.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia defendido a
improcedência da ADPF e a não aceitação do recurso. Segundo ela, o
trabalho deve ser visto como direito humano e não como "mercadoria".
ClickPb - Por Rede Brasil Atual
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