Tribunal de Justiça da Paraíba mantém pena de tio preso por estupro de sobrinha
Por
unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou
provimento à Apelação Criminal nº 0007603-15.2014.815.0011 e manteve a
pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para acusado de
ter estuprado, durante oito anos, sua sobrinha. O apelo, oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Campina Grande, foi julgado na sessão desta
quinta-feira (30), com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves
Teodósio.
Acompanharam o voto do relator o desembargador João
Benedito da Silva e o juiz convocado Marcos William de Oliveira, em
harmonia com o parecer do Ministério Público.
Informa o processo
que, em janeiro de 2013, a vítima contou a sua mãe que era abusada
sexualmente pelo marido de sua tia desde os oito anos de idade e que
ainda não tinha revelado os abusos, porque estava traumatizada e não
conseguia falar a respeito. Ainda de acordo com ação penal, os abusos
aconteciam na casa da vítima e na residência do réu, sempre com oferta
de dinheiro e presentes. Com 13 anos, a garota apresentava sintomas de
depressão e tentou o suicídio, chegando a engolir uma gilete.
Incurso
nos artigos 217-A, combinado com os artigos 226 e 71, todos do Código
Penal (CP), pela prática de estupro de vulnerável praticado por parente,
o réu apelou da sentença de 1º Grau, argumentando provas insuficientes
para ensejar sua condenação. A defesa ainda pediu a realização de uma
perícia médica psiquiátrica da vítima e, por fim, requereu a absolvição,
ou, subsidiariamente, a redução da pena ao seu mínimo legal, a ser
cumprida em regime inicial semiaberto.
No voto, o
desembargador-relator Arnóbio Alves Teodósio disse que as provas
trazidas aos autos são firmes, coesas e não deixam dúvida, levando-se em
consideração as palavras da vítima associadas a outros elementos
constantes dos autos.
Sobre o pedido de uma avaliação psiquiátrica
da vítima, o magistrado afirmou ser completamente desnecessária, frente
à rica estrutura probatória vigorante nos autos. “Valendo-se da
condição de marido da tia da vítima, estuprou-lhe dos oito aos 16 anos
de vida, impedido-lhe de um crescimento saudável e linear, que,
indubitavelmente, culminou com sua forma agressiva e antissocial de se
relacionar com o mundo. Além do que, tal prova não foi pedida a tempo e
modo, de forma tal que o decreto condenatório está em escorreito apoio
da prova trazida aos autos”.
Em relação à aplicação da pena, o
relator disse que a dosimetria respeitou os critérios legais
estabelecidos, diante dos fatos, do crime reconhecido e da punição
devida. “Mostra-se, pois, incorruptível de reparos, devendo, assim ser
mantida integralmente”, concluiu Arnóbio Teodósio.
MaisPB
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