Procuradoria Geral da República recorre de decisão que concedeu liberdade a Dirceu
A procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, apresentou nesta segunda-feira (30) recurso
contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que
em junho concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu.
O
ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava
Jato. Ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
No recurso
apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que há omissão,
obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução provisória
da pena.
Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que,
segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual
penal. “In casu, todavia, José Dirceu resolveu se valer de meio
processual absolutamente exótico ao sistema legal […]”, afirma.
A
procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à julgamento sem
que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre o
caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da
ampla defesa.
“Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição
apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de
instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência
jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia,
ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse
no caso e da sua relevância social”, disse.
De acordo com a
procuradora-geral da República, o julgamento apresenta vícios com
relação às regras processuais e à fundamentação adotada pela Segunda
Turma.
“As consequências da adoção de decisões como a ora
embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso,
devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30
anos de prisão), são graves”, afirma Raquel Dodge.
Segundo a procuradora, a decisão gera “descrença no devido processo legal” e “insegurança jurídica”.
“É
que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam
revistos diretamente por decisão da última instância do Poder
Judiciário, como ocorreu neste caso, […] cria-se o senso de descrença no
devido processo legal”, argumentou.
G1

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