Supremo Tribunal Federal derruba prazo para cobrar dinheiro público desviado
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(8) que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados
por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de
improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a
decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato.
A
votação de hoje foi uma mudança no entendimento de grande parte dos
ministros. Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição,
ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério
Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram
causados à administração pública após a condenação do réu por
improbidade administrativa.
A alteração no resultado do julgamento
ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís
Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou,
votaram pela prescrição.
Ao justificar sua mudança de posição,
Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre
o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.
“Eu
acho que o juiz deve produz o melhor resultado possível ao interesse da
sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e muitos
argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o
primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me
convenço que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não
produz o melhor o resultado para a sociedade”, argumentou.
Fux
também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da
decisão. “Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura
judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a
administração pública e de atos de improbidade praticados contra
administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento”,
justificou.
Voto
Durante o julgamento, o
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes refirmou seu voto e disse
que imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de
“falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a
prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato.
“O que
atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência. Alguém,
seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do fato, tem 5 anos
para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade, se nesse
prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque nada
há ou porque é incompetente”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes
voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula
abusos do MP contra administradores públicos. “Isso nada tem a ver com
combate à corrupção e muito menos com a Lava jato”
Caso
O
caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do
município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em
uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale,
dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.
De
acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de
licitações por ter sido assinada por meio da modalidade carta-convite ao
invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do
valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos
cofres públicos.
Agência Brasil
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