Justiça determina que Lula pague R$ 31 milhões a título de multas e custas processuais
(Juca Varella/Agência Brasil) |
A
juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou
ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$
31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais
em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex
do Guarujá (SP).
Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula
faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte
do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000,00), seguida
pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas
processuais (R$ 99,32).
“Rememoro que os referidos valores serão
depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito
em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.
Ela
fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do
nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas
processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso
da reparação de danos.
Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada
Na
mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT,
Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada
pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o
Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por
entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.
A
juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede
que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de
“pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público”.
Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Carolina Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.
Em
relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de
votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação
para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do
pleito.
Manifestação da defesa
Em nota, a
defesa de Lula informou já ter recorrido da decisão, “uma vez que o
artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são
claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido
diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o
que não se verifica no caso do ex-presidente Lula”.
“Além disso, a
manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de
Direitos Humanos da ONU, em 22/05, determinando ao Brasil que se
abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o
futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte
Internacional”, acrescenta o texto.
Agência Brasil
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