Partido dos Trabalhadores registra no TSE candidatura da chapa Lula-Haddad
O
PT registrou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta
quarta-feira (15), a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para concorrer à Presidência da República na eleição de outubro. O
registro foi protocolado pessoalmente no balcão do TSE por dirigentes
do partido.
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi apresentado ao tribunal como candidato a vice-presidente.
Condenado
em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso do tríplex de Guarujá (SP), Lula é potencialmente inelegível pelas
regras da Lei da Ficha Limpa. Agora, seus advogados começam uma batalha
jurídica nas cortes superiores.
Após a publicação de um edital com
os nomes dos postulantes, o registro de candidatura de Lula pode ser
impugnado (contestado) pelo Ministério Público Eleitoral ou por
adversários (candidatos, partidos ou coligações). Também pode haver um
indeferimento do pedido de ofício pelo relator do processo no TSE, caso
ninguém conteste —cenário muito improvável.
Após o trâmite
processual no TSE, com notificação do candidato impugnado e abertura de
prazo para a defesa, o relator levará o caso para análise do plenário,
composto por sete ministros. Se a corte negar o registro do petista, o
partido pode recorrer ao próprio TSE e, por fim, ao STF (Supremo
Tribunal Federal).
Em qualquer cenário, conforme o calendário
eleitoral, o TSE precisa decidir sobre o pedido registro de Lula até 17
de setembro. A data é o limite para que partidos substituam os
candidatos a tempo de incluir os novos nomes nas urnas.
Ou seja,
essa é a data final para que o PT lance Haddad como candidato a
presidente e Manuela d’Ávila (PC do B) como vice. Eles participaram de
uma marcha em Brasília organizada pelo MST (Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra) para entregar os documentos do registro da candidatura no
TSE.
A estratégia do PT era adiar ao máximo a troca do nome de
Lula por Haddad para fortalecer a transferência de votos do
ex-presidente para o ex-prefeito de São Paulo.
Advogado de Lula no
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fernando Casagrande afirmou que
o petista vai participar dos programas do horário eleitoral mesmo se o
registro da candidatura for impugnado.
“O prazo limite é
determinado pela lei [17 de setembro]. Até lá não haverá trânsito em
julgado, com certeza absoluta. Portanto, a decisão de substituir [antes
do prazo final] é exclusivamente de Lula. A lei estabelece que, se não
houver decisão definitiva, vai o nome dele”, afirmou.
“Candidato
ou não, ele pode estar no horário eleitoral. Ele não está com os
direitos políticos suspensos. Está no pleno gozo dos direitos políticos.
Muita gente confunde a inelegibilidade com os direitos políticos. A
suspensão dos direitos políticos é só com o trânsito em julgado”,
acrescentou.
Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela
execução da pena do ex-presidente, negou pedidos de veículos de
comunicação, entre eles a Folha e o UOL, para entrevistar o petista em
sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Na
ocasião, ela ressaltou que Lula não tinha pré-candidatura formalizada.
Casagrande
disse que, após a formalização do registro, a ideia é pedir autorização
à Justiça para que Lula grave o programa eleitoral, mesmo preso, “como
já houve em outros casos”.
No entanto, a expectativa de pessoas
que atuam no TSE é que o pedido de registro de candidatura seja julgado
antes do início do horário eleitoral.
Lula foi condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão na
Lava Jato e está preso desde abril. A primeira sentença, de nove anos e
seis meses, foi dada pelo juiz federal Sergio Moro, de Curitiba. A
condenação foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), em Porto Alegre, que aumentou a pena do ex-presidente.
Resultado
de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas, a Ficha
Limpa foi aprovada pelo Congresso em maio de 2010 e sancionada sem
vetos pelo próprio Lula em junho daquele ano. A lei determina que
políticos condenados por decisões colegiadas (como a do TRF-4) fiquem
impedidos de disputar eleições por no mínimo oito anos, mesmo antes de
transitar em julgado no Supremo.
A Ficha Limpa tem uma brecha que
estabelece uma possibilidade de efeito suspensivo: o político pode
recorrer a instâncias superiores e pedir para que a candidatura seja
liberada até o julgamento final dos recursos. A brecha possibilitaria
concorrer sub judice.
O advogado Casagrande disse que a defesa de
Lula na área criminal vai requerer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)
e ao STF a suspensão de sua inelegibilidade.
“O STJ e o STF ainda
não examinaram a suspensão da inelegibilidade. Só se pode dizer que a
inelegibilidade vai prevalecer depois que Lula tiver —e se tiver— uma
resposta negativa de STJ e STF, o que ainda não aconteceu”, disse.
“Não
é que a gente quer esticar a corda no TSE para ganhar tempo e fazer a
substituição [colocando Haddad como cabeça da chapa] depois. O que
queremos é que o TSE não elimine o Lula da disputa antes da resposta do
STJ e do STF”, afirmou.
Se a candidatura for barrada pelo TSE antes do início da propaganda eleitoral, Lula ficará impedido de pedir votos.
A
nova presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ainda não se pronunciou
publicamente sobre o que pensa a respeito do pedido de registro de
candidatura de Lula. A jornalistas ela destacou que o tribunal seguirá
os prazos legais, atuando, como de costume, com celeridade.
Em
2012, durante julgamento no STF, Rosa indicou que tem uma visão rigorosa
da Lei da Ficha Limpa. A ministra disse que a norma “foi gestada no
ventre moralizante da sociedade brasileira, que está a exigir dos
poderes instituídos […] um ‘basta’”.
Folha de São Paulo
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