Lei assegura que morador de rua deve ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
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| Falta de comprovante de residência não pode impedir atendimento | 
A
 partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento 
no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem 
comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava
 a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência 
Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam 
esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, 
com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as
 organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e 
benefícios vinculados ao Suas.
Porém, o senador Eunício Oliveira 
(MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores
 de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto 
garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, 
inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a
 saúde”.
MaisPB
 
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