Lei assegura que morador de rua deve ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
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Falta de comprovante de residência não pode impedir atendimento |
A
partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento
no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem
comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava
a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência
Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam
esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS,
com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as
organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e
benefícios vinculados ao Suas.
Porém, o senador Eunício Oliveira
(MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores
de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto
garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde,
inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a
saúde”.
MaisPB
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