‘Pardal’ recebe denúncias da população sobre diversos tipos de infrações eleitorais
Diversos
tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda
eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e
doações e gastos eleitorais podem ser denunciados por meio do aplicativo
‘Pardal’, da Justiça Eleitoral, disponível desde quinta-feira (23).
Além
do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será
disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para
envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
A versão
2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso
gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas
lojas virtuais Apple Store e Google Play.
A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as
campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes
atores no combate à corrupção eleitoral.
Nas denúncias feitas por
meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do
cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência
do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por
apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do
denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão
apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas
melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas
para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de
registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos
do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de
apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas
irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV
ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não
serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar
as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de
versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de
agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
TSE
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