Caso Lula: Superior Tribunal de Justiça acaba o teatrinho mal ensaiado pelo PT
Rogério Favreto e Luís Inácio Lula da Silva |
Qualquer
ser vivente e por dentro do cenário político brasileiro, vacinado de
paixões e militâncias, entendeu que o que se passou no último domingo
foi uma grande e bem montada farsa/estratégia partidária para criar, aí
sim, um ‘fato novo’ para manter acesa a chama do projeto de Lula, preso e
desde abril passado, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ironicamente
sancionada pelo próprio ex-presidente.
Lula, claro, não foi solto
como determinou em plantão o juiz Rogério Favreto, um petista de
carteirinha, mas – ainda assim – o PT pode contabilizar mais uma vez
elemento para a cantilena contra o juiz Sérgio Moro, alvo preferencial
da velha e já gasta retórica de guerrilha ideológica.
A conversa
mole da legalidade do ato de Favreto só durou até a manifestação da
presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, ao analisar
mais um das centenas de habeas corpus apresentados pela defesa de Lula. A
ministra botou o pingo nos ís e desmontou um teatrinho mal ensaiado
pelo partido com o ‘companheiro’ e desembargador gaúcho.
“Causa
perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de
inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação
precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão
encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”,
assinalou a ministra.
A magistrada sentenciou o óbvio: o
argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é
fato jurídico para justificar a concessão de liberdade, uma questão
cinicamente levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão
judicial do senhor Favreto. Se isso pudesse ser chamado de um fato novo a
merecer reconsideração de pena, estariam escancaradas as celas
brasileiras e todo presidiário se candidataria e ganharia liberdade de
prêmio.
Num direto no queixo, Laurita deu razão ao presidente do
TRF 4, Thompson Flores que, assim como Gebran Neto, relator do caso no
Tribunal, e Sérgio Moro, autor da sentença de primeira instância, grifou
a ‘incompetência’ legal do controvertido desembargador.
“Em face
do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas
impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado
nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região
resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram
absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que
Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre
questão já levada ao STJ e ao STF”, arrematou.
A mentira tem pernas curtas. E quando a estatura é de um Favreto, elas são menores ainda.
MaisPB - Por Heron Cid
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