Ex-braço direito de Fernandinho Beira-Mar é solto de presídio de segurança máxima após erro
O
criminoso Leomar Oliveira Barbosa, de 55 anos, foi solto no dia 4 de
julho do presídio de segurança máxima de Formosa, em Goiás. Após habeas
corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi solto
indevidamente pelo sistema carcerário do presídio e agora é considerado
foragido pela Justiça de Goiás, que já expediu um novo mandado de
prisão. Leomar é conhecido como “Playboy” e é considerado pela Polícia
Federal ex-braço direito de Fernandinho Beira-Mar.
O “Playboy” foi
preso em operação da Polícia Federal em 2011, que investigou rotas do
tráfico internacional de drogas no país. Ele estava no presídio de
Formosa por ser considerado perigoso e ter ligações com facções
criminosas, como o Comando Vermelho. Além de tráfico de drogas, ele
responde por roubo, sequestro e falsidade ideológica, e teria que
cumprir outros 24 anos na cadeia.
O alvará foi expedido pela 5ª
Vara da Justiça Federal em Goiás no dia 19 de junho no processo em que
foi condenado por tráfico de drogas a 11 anos e 6 meses de prisão. Mas
Leomar Barbosa responde por outros crimes, que totalizam uma pena de 36
anos e seis meses. No alvará de soltura há uma advertência que impedia
liberação do preso caso ele respondesse por outros crimes.
“Não soltar o acusado, caso esteja preso também por outro processo”, diz o alvará de soltura.
O
Sindicato dos Agentes Prisionais em Goiás (Sinesp-GO) negou que é de
responsabilidade dos agentes realizar buscas sobre outras condenações.
“Os agentes prisionais não têm estrutura pra fazer isso (buscas no
sistema da justiça). Os computadores são arcaicos e não está previsto na
lei”, afirma Maxsuel Miranda das Neves, presidente do sindicato.
Em
2016, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, expediu uma
decisão que orienta as varas criminais estaduais a realizarem as buscas
por impedimentos de solturas.
O Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás disse que não vai se pronunciar sobre o caso e acrescentou que a
Administração Penitenciária já assumiu o erro. A 5ª Vara da Justiça
Federal em Goiás confirmou que expediu o alvará de soltura em
cumprimento a liminar do STF, mas ressaltou que a responsabilidade da
soltura é da unidade prisional.
“A Justiça Federal não tem acesso
ao sistema prisional para verificar a situação do condenado, a justiça
estadual tem acesso ao referido. Um estabelecimento prisional, conforme
previsto em lei faz-se necessário de registro do histórico do preso,
motivos do recolhimento dele, qual a natureza da prisão, por ordem de
quem ele está recolhido, a condenação imposta, para fins de progressão,
regressão, livramento e etc”, informa a nota.
A Diretoria-Geral de
Administração Penitenciária (DGAP) confirmou que o preso foi solto
irregularmente no último dia 4 de julho em cumprimento ao alvará de
soltura. O órgão abriu uma sindicância para apurar os fatos e afastou o
escrivão e o agente penitenciário envolvidos no caso.
“O preso foi
liberado indevidamente em função de haver contra ele outras duas
execuções penais não observadas por servidores da unidade”, diz a nota.
Uol

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