De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, votos inválidos, brancos e nulos não suspendem eleição
A
cada eleição reaparece o debate sobre o papel que votos brancos e nulos
possuem sobre o resultado final de uma votação. Mas afinal, qual a
diferença entre cada um e seus efeitos?
De acordo com o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), a distinção atualmente é meramente
estatística. Tanto votos em branco quanto nulos são considerados
inválidos e não são computados para o resultado final da votação.
Alguns
dos cenários da pesquisa Datafolha para a eleição presidencial
divulgada em 10 de junho chegam a apontar um índice de até 40% no total
de eleitores que pretendem não votar em ninguém.Tanto nas eleições
proporcionais como nas majoritárias, os candidatos são eleitos a partir
dos chamados votos válidos, que excluem os brancos e nulos do resultado
final.
Antigamente, os votos em branco eram considerados válidos
para cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (para
deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).
No
entanto, depois da Lei Eleitoral 9.504, que entrou em vigor em 1997 e
vale até hoje, os votos em branco também passaram a ser desconsiderados
do resultado final, assim como os nulos.
Já a teoria de que os
votos nulos poderiam revogar uma eleição vem de uma interpretação errada
do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da nulidade de uma
votação.Essa situação só acontece caso seja constatada alguma fraude na
obtenção dos votos por parte do candidato, e não por uma determinada
quantidade de nulos dados espontaneamente pelos eleitores.
Para as
eleições deste ano, o TSE afirma que prepara campanhas de
esclarecimento, com a intenção de falar sobre a importância do voto.
Haverá
um foco maior nas mídias sociais, de acordo com Thiago Fini Kanashiro,
chefe da assessoria de gestão eleitoral do tribunal. A justificativa,
afirma ele, é que a internet é o ambiente onde circula a maior parte das
notícias falsas sobre eleições.
“Eu mesmo toda semana recebo algum boato de alguém próximo”, diz.
Folha
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