Partidos políticos podem realizar suas respectivas convenções a partir desta sexta-feira
A
partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos
políticos podem realizar convenções para definir as coligações e
escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação
dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o
registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a
legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As
convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para
análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do
artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e
a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de
disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas
eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e
deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de
caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a
realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a
partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos
que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês
de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso
financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro
de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
TSE

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