Justiça Federal absolve o ex-presidente Lula em primeiro processo que se tornou réu na Lava Jato
O
juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite,
absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente
era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso
em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira
absolvição nos processos a que Lula responde.
Em
nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz
agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em
delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado
no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado
(veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A
acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as
investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o
silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da
operação.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de
Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral
prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do
ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o
advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em
contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua
delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no
Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André
Esteves e aos demais acusados.
O
juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também
que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em
afirmações de delatores.
Leite
citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado,
e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser
proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“O
áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto
condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e
Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.
Ricardo
Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a
reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto
condenatório“.
Também
foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o
ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson
Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Em
setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público
Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e
de André Esteves nesse processo. O MPF disse não ter encontrado
evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de
Justiça.
Além
do caso no qual foi absolvido no Distrito Federal, Lula já foi
condenado em segunda instância, no processo do triplex do Guarujá, e é
réu em mais cinco ações penais.
G1
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