quinta-feira, 12 de julho de 2018

O lixão nosso de cada dia

VEREADOR ÁLVARO TEIXEIRA CHAMA A ATENÇÃO PARA MALES CAUSADOS PELO LIXÃO DA CIDADE DE JURU

Apesar da repercussão causada pelas redes sociais, o vídeo produzido pelo vereador Álvaro Teixeira (PSB) alertando sobre os males causados pelo lixão da cidade de Juru, no Sertão da Paraíba, de prático nenhum efeito surtiu até o presente momento no sentido de solucionar tão grave problema. 
Há exatamente um mês da sua publicação, pois, não se tem conhecimento de nenhuma audiência pública ou qualquer debate na Câmara Municipal até então a respeito do assunto. Enquanto isso, a disposição final de resíduos a céu aberto, sem qualquer planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, continua.
No local, onde o filho do saudoso Pedro Teixeira gravou o vídeo, não há monitoramento do lixo depositado, uma vez que os resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade são depositados juntamente com os industriais e hospitalares, de alto poder poluidor. Tampouco há tratamento de efluentes líquidos - o chorume (líquido preto que escorre dos resíduos) - que penetra pela terra levando substâncias contaminantes para o solo e para o lençol freático. Ali, moscas, pássaros e ratos convivem com os resíduos, aumentando as chances de proliferação de bactérias e parasitas prejudiciais à saúde humana.  
Não bastasse a proximidade do referido lixão com a cidade, como muito bem alertou o vereador Álvaro os riscos à saúde dos moradores juruenses aumentam em virtude da fumaça tóxica produzida pelo fogo ateado quase todas as noites para incinerar restos de animais, material plástico e hospitalar, entre outros. 
Entretanto, inócuo é o apelo de Álvaro Teixeira conclamando a população para procurarem os vereadores e o prefeito com a finalidade de buscar uma solução para o problema. Pois, assim como ele, os demais vereadores  - e, de igual modo, o prefeito - deveriam estar atentos para este e outros problemas não menos graves do município, já que foram eleitos para legitimamente representarem o povo.
Embora seja previsto como crime ambiental, a presença do lixão urbano em local inadequado é decorrente do desinteresse e o despreparo da administração municipal. 
Contudo, deveriam os senhores vereadores e o prefeito tomarem conhecimento que a Carta Magna, prevê em seu art. 24, a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios, para legislar sobre o meio ambiente, visando sua proteção e combatendo a poluição. Salienta-se ainda, que no art. 225 da mesma Carta, estabelece-se que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, cabendo ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações. No mesmo sentido, a legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a lei.
Vale lembrar ainda que, na legislação infraconstitucional, a Lei nº 9.605/98 trata dos crimes ambientais, cabendo-nos relevar o art. 54, o qual traz o seguinte, “in verbis”:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos - Pena: reclusão, de um a cinco anos.” 
Ante o exposto, indagar, portanto, se o alto índice de câncer e doenças respiratórias em Juru não seriam decorrentes da fumaça tóxica do lixão, como o fez o vereador Álvaro Teixeira, não resolve nada. Resolve, sim, acionar o Ministério Público para fazer com que a lei seja devidamente cumprida e a nossa saúde preservada.

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