Assessor do governo na época de Lula, Rogério Favreto já fez selfie com o ex-presidente petista
O desembargador plantonista foi filiado ao PT de 1991 a 2010
© Reprodução/Redes sociais
Rogério Favreto,
desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já
tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem
mandou soltar neste domingo (8).
Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da
prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois,
foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça
quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu
soltura.
Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar
Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que
o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões
colegiadas do Supremo e do TRF-4.
Em novo despacho, Favreto
insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do
caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.
Para
o desembargador, sua competência se justificou por haver "fato novo" no
pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é
pré-candidato nas eleições de 2018. "As últimas ocorrências nos autos da
execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de
veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e
gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram
evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de
cumprimento provisória".
Ao julgar o mérito, ainda evocou a
possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos
em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.
"Cumpre
ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada
maioria - 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por
força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as
quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a
matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII).
Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não
foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar
ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)", anotou.
Para
o desembargador, diante "dessa indefinição e para combater a
insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da
execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões
concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a
razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de
liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo
trânsito em julgado".
Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.
Defesa
Procurado neste domingo (8) o desembargador não atendeu a reportagem do Estadão.
Notícias ao Minuto com informações do Estadão Conteúdo
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