Em novo despacho, relator mantém ex-presidente Lula preso na Polícia Federal
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (9) manter sua decisão
que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem
(8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da
Operação Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de
Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a
liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por
deputados do PT.
Ao receber o processo nesta segunda-feira, Gebran Neto
manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto
descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que
deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.
“Ante o
exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida
liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes
autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação das peças à
Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de
Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações
posteriores”, decidiu Gebran.
Na decisão, Gebran reafirmou que a
8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e
não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.
“Não
se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução
provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em
juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu
deferimento em plantão”, argumentou Gebran.
Lula está preso na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril,
por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória
da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi
executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim
dos recursos na segunda instância da Justiça.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário