segunda-feira, 30 de julho de 2018

Caso Vladimir Herzog

Ministério Público Federal reabre investigações do caso Vladimir Herzog


Coletiva de imprensa Herzog - (Foto: Vivian Reis/G1)
Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) reabriu as investigações do caso Vladimir Herzog, jornalista torturado e morto em 1975, aos 38 anos. O inquérito foi retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado brasileiro no caso.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países que reconheceram sua jurisprudência.
Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), Clarice e Ivo Herzog, realizaram uma coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista foi diretor, para explicar o processo debatido na Corte, e as tentativas jurídicas recorridas pela família por Justiça desde o crime.
“Essa sentença é histórica porque a Corte considerou que a ditadura militar no Brasil ocorreu dentro de um contexto de crime contra a humanidade. Isso coloca o Brasil em um lugar onde só outros sete países do continente tiveram sentenças similares. Não é simples. Para comprovar isso foi bastante delicado, são requisitos específicos, explícitos e restritos”, disse Beatriz Affonso, cientista política e diretora do Cejil.
De acordo com o procurador Sergio Suiama, convidado pelo Cejil para atuar como perito na Corte, o MPF-SP reabriu as investigações depois que o tribunal internacional determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista foram um crime contra a humanidade.
“Esse caso é atípico em relação aos outros que envolveram mortos e desaparecidos porque houve um inquérito militar, ainda que tenha sido montado uma farsa de modo que parecesse suicídio. Houve um inquérito para justificar o que houve, ou seja, deixaram rastros que facilitam o trabalho do Ministério Público”, disse o procurador.
A reabertura só foi possível porque o caso foi catalogado dessa forma – crime contra a humanidade. Assim, a Corte determina que o Estado não invoque nem a existência da prescrição, nem a aplicação do princípio da lei de anistia para evitar a investigação e punição dos responsáveis pelos crimes contra Herzog.
Após a decisão o ministério dos Direitos Humanos se comprometeu a aprimorar as investigações. “Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito”, diz nota do ministério.
G1

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