Ministério Público Federal reabre investigações do caso Vladimir Herzog
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Coletiva de imprensa Herzog - (Foto: Vivian Reis/G1) |
Ministério
Público Federal de São Paulo (MPF-SP) reabriu as investigações do caso
Vladimir Herzog, jornalista torturado e morto em 1975, aos 38 anos. O
inquérito foi retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado
brasileiro no caso.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos,
com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos
(OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países que
reconheceram sua jurisprudência.
Na tarde desta segunda-feira
(30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e
Direito Internacional (Cejil), Clarice e Ivo Herzog, realizaram uma
coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista foi diretor, para
explicar o processo debatido na Corte, e as tentativas jurídicas
recorridas pela família por Justiça desde o crime.
“Essa sentença é
histórica porque a Corte considerou que a ditadura militar no Brasil
ocorreu dentro de um contexto de crime contra a humanidade. Isso coloca o
Brasil em um lugar onde só outros sete países do continente tiveram
sentenças similares. Não é simples. Para comprovar isso foi bastante
delicado, são requisitos específicos, explícitos e restritos”, disse
Beatriz Affonso, cientista política e diretora do Cejil.
De acordo
com o procurador Sergio Suiama, convidado pelo Cejil para atuar como
perito na Corte, o MPF-SP reabriu as investigações depois que o tribunal
internacional determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista
foram um crime contra a humanidade.
“Esse caso é atípico em
relação aos outros que envolveram mortos e desaparecidos porque houve um
inquérito militar, ainda que tenha sido montado uma farsa de modo que
parecesse suicídio. Houve um inquérito para justificar o que houve, ou
seja, deixaram rastros que facilitam o trabalho do Ministério Público”,
disse o procurador.
A reabertura só foi possível porque o caso foi
catalogado dessa forma – crime contra a humanidade. Assim, a Corte
determina que o Estado não invoque nem a existência da prescrição, nem a
aplicação do princípio da lei de anistia para evitar a investigação e
punição dos responsáveis pelos crimes contra Herzog.
Após a
decisão o ministério dos Direitos Humanos se comprometeu a aprimorar as
investigações. “Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que
condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para
reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e
outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em
relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo
delito”, diz nota do ministério.
G1
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