Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito a partir desta terça-feira até 23 de agosto
Os
eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se
cadastrar para votar em trânsito, de hoje (17) até o dia 23 de agosto. O
voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois
turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um
cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das
eleições.
Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu
domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República,
governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio
eleitoral só podem votar para presidente.
O voto em trânsito foi
permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o
cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se
cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no
segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em
trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas
216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano,
84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno
das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno.
São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais
procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para
se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral,
apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que
pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação
regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só
pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com
título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em
trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais
eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto
em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito
deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não
atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais
próxima, “visando garantir o exercício do voto”.
Agência Brasil
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