Projeto de Lei prevê que posto que adulterar combustível terá registro cassado
Encontra-se
em tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de
Lei 1.860/18, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que
institui a cassação da inscrição do posto ou revendedor de combustíveis
no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no caso de
adulteração dos marcadores das bombas que alteram a quantidade de
combustível repassada ao consumidor.
“A infração pelo uso de
gestão de automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob
controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a
quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor é crime. Essa
prática deve ser combatida e esse projeto contribuirá para isso”, disse o
deputado.
De acordo com o projeto, as desconformidades
registradas nas bombas deverão ser comprovadas por laudo elaborado pela
Agência Nacional do Petróleo (ANP) em consonância com o Instituto de
Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB) e o Procon-PB.
Tovar
explicou ainda que a falta da regularidade da inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações
relativas à comercialização de combustíveis. “A cassação implicará aos
sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do
estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de
atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele e a proibição de
entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de
atividade”, disse.
Conforme a matéria, as restrições valerão por
um prazo de cinco anos, contados da data da cassação do cadastro do
estabelecimento junto ao ICMC. Após comprovação da infração e conclusão
do processo administrativo será cassada a eficácia da inscrição no
cadastro de contribuintes do ICMS, pela Secretaria da Fazenda.
MaisPB
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