Supremo Tribunal Federal libera sátiras e montagens com candidatos das eleições
Ministros do STF no plenário do tribunal durante a sessão desta quinta-feira (21) - (Foto: Nelson Jr./SCO/STF ) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) liberar
veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos,
bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as
eleições.
Prevista
numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa
pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Nesta
semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria
considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a
liberdade de expressão.
Votaram dessa maneira os ministros:
- Alexandre de Moraes;
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Dias Toffoli;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes;
- Ricardo Lewandowski;
- Marco Aurélio Mello;
- Celso de Mello;
- Cármen Lúcia.
A
lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de
áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem
candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com
esse efeito”.
Outro
ponto questionado é o trecho que impede a difusão de “opinião favorável
ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes”.
Votos dos ministros
Primeiro a votar, na sessão desta quarta, o relator da ação, Alexandre de Moraes considerou os artigos inconstitucionais.
“Entendo que nos dispositivos impugnados está presente o traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato. […] Quem não quer ser criticado, que não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato”. – Alexandre de Moraes
Nesta
quinta, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux,
ressaltou o trabalho da Justiça Eleitoral de combate às “fake news”, mas
diferenciou esse tipo de conteúdo das sátiras e críticas aos
candidatos.
“Faço
‘discrimen’ entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral
sabidamente inverídica e que causa dano irreparável aos players. Se o
voto deve ser livre, não podemos chancelar notícias sabidamente
inverídicas, que viralizam em tempo recorde, sob o pálio da liberdade de
expressão”, afirmou o ministro.
Ao
apresentar o voto, o decano do STF, Celso de Mello destacou a
importância do humor para apontar o que há de “grotesco, desonesto,
fraudulento e enganoso” na política.
“O
riso e humor expressões de estímulo à prática consciente da cidadania e
ao livre exercício da participação política. O riso e o humor são
transformadores, são renovadores, são saudavelmente subversivos, são
esclarecedores, são reveladores. É por isso que são temidos pelos
detentores do poder”, afirmou o ministro.
Gilmar
Mendes concordou com a derrubada das regras que proíbem a sátira, mas
alertou que continua possível ao Judiciário avaliar eventuais abusos na
comunicação social em período de disputa eleitoral.
“Muitas
reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de
políticos. Certamente tem um direcionamento e pode ocorrer. Ou que uma
orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um
determinado candidato. Aqui há o bom e fundamental direito de resposta”,
afirmou o ministro.
Abert e PGR
No
início do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo
Binenbojm, defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de
manifestação do pensamento, da atividade intelectual e o direito de
acesso à informação.
Ele
afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge
críticas de humor e críticas jornalísticas à política. “A censura atinge
frontalmente duas formas, duas manifestações da sociedade civil que são
caras à democracia.”
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também disse que as
normas ferem a liberdade de expressão. “O período eleitoral não é um
período de exceção democrática”, completou.
G1
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