‘NÃO HÁ TESTE MAIOR PARA O TSE’: Ministro diz que vai negar ‘de ofício’ registro da candidatura de Lula
O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou que
o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva feito pelo PT poderá ser rejeitado de ofício. A alegação é que
dentre os documentos necessários está uma certidão que comprova se o
postulante está ou não condenado por um órgão colegiado. Como Lula já
foi condenado no caso do tríplex do Guarujá, a existência desta
“certidão positivada”, poderia resultar na negação imediata do registro.
“Quando
se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o
país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna
para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele
(candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu
sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o
registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação
criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma
coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a
decisão vai ser de ofício”, afirmou o ministro do TSE durante um
congresso em Curitiba.
A tese, porém, acabou em polêmica quando os
advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira, além do ex-ministro
do TSE Marcelo Ribeiro, discordaram de Gonzaga. que também participaram
da discussão. “Nesse caso me parece que, para não brincar com o país, o
TSE deve fazer um rito diferido para ter contraditório e, se o candidato
não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em
campanha”, disse Guedes.
“Não há teste maior para o TSE do que uma
questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada
pelo TRF-4 e um líder nas pesquisas do país. Esse é o teste máximo. Se
esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o
Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito”, completou.
Gonzaga
rebateu e disse que o relator do caso poderia negar o pedido de
registro e pedir que o plenário do TSE julgasse a decisão de ofício.
Fonte: Brasil 247
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