Força-tarefa diz que frigobar pedido pelo ex-presidente Lula em cela é 'regalia'
MPF se manifestou contra a inclusão do equipamento na sala especial onde o ex-presidente está detido
© Reuters / Ueslei Marcelino
O Ministério Público Federal
foi contra o pedido feito por Luiz Inácio Lula da Silva de ter o
direito de usufruir de um frigobar na "cela" especial reservada a ele na
sede da Polícia Federal em Curitiba - o berço da Operação Lava Jato -
onde o ex-presidente está preso há exatamente um mês, completado nesta
segunda-feira, 7.
"Inexiste paralelo de concessão de tal regalia no sistema
prisional", informam os procuradores da força-tarefa em manifestação à
juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela
execução da pena de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista
está condenado em segundo grau nesse processo desde março a 12 anos e um
mês de prisão.
"Lembrando-se que o custodiado está cumprindo pena
e que o deferimento do pedido constituiria injusta discriminação em
relação aos demais apenados", acrescenta documentos dos 13 procuradores
da Lava Jato, anexado ao processo da execução da pena na sexta-feira, 4.
"Portanto, pelo indeferimento."
Esteira
No
mesmo parecer, os procuradores da Lava Jato disseram haver necessidade
de maiores analises quanto a necessidade de uma esteira ergométrica e de
médicos exclusivos para Lula, conforme pedidos feitos pela sua defesa.
Um dos dois médicos indicados para ver o ex-presidente é o petista
Alexandre Padilha.
O MPF informa que segundo dados da Custódia da
PF, "há possibilidade de execução de exercícios tanto na sala especial,
quanto na área de banho de sol".
"Ademais, o pedido demanda
análise por médico do Juízo, inclusive no que diz respeito a eventuais
riscos de acidentes decorrentes do uso do equipamento, o que se requer
seja objeto de diligência."
O advogado Cristiano Zanin Martins, um
dos advogados que defende Lula, também pediu que houvesse atendimento
periódico e sempre que necessário por dois médicos listados na sala
especial reservada na PF.
Para o MPF, "a saúde é dever do Estado
(CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na
forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal, somente se
justificando o acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional
médico diverso em caso de efetiva
necessidade".
"Não há
notícia nos autos de que tal direito não tenha sido assegurado pelo
estabelecimento de custódia, ou mesmo de qualquer enfermidade que esteja
acometendo o recluso, devendo a defesa esclarecer a respeito."
Os procuradores, por fim, liberaram um aparelho de mídia "desconectado da internet e sem fonte de transmissão".
Notícias ao Minuto
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