Justiça Federal determina prisão do ex-senador e ex-governador Eduardo Azeredo
Os
cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal rejeitaram, nesta
terça-feira (22), o recurso da defesa do ex-senador e ex-governador de
Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão tucano e
determinaram a execução imediatada da prisão.
Este
foi o último recurso com efeito suspensivo de ser apresentado pela
defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas
Gerais. Ainda cabe, por parte da defesa, um recurso chamado “embargos de
declaração de embargos de declaração”, mas ele não muda nenhuma das
decisões tomadas pela Corte. Os advogados dizem que o político é
inocente.
Os
desembargadores decidiram que a súmula do julgamento vai ser publicada
ainda na tarde desta terça-feira e, portanto, a prisão deve ser
executada imediamente.
Azeredo
foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto
passado. A condenação em primeira instância foi em 2015.
O julgamento
Nesta
terça-feira (22), a 5ª Câmara Criminal foi formada pelos
desembargadores Julio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro
Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Brant. Lorens é o relator do
processo de Azeredo e Carvalho, o desembargador revisor.
Um
dos desembargadores que participou do julgamento dos recursos
infringentes, Eduardo Machado, está em licença médica e foi substituídos
por Fernando Brant. No julgamento de abril, Machado votou pela
absolvição de Azeredo.
Lorens
votou nesta terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela
prisão imeadiata e seu voto foi acompanhado pelos demais.
Após
os votos, o advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo,
teve a palavra concedida pelo relator, apesar de não ser uma
manifestação prevista, para pedir que a prisão seja executada quando se
esgotarem todos os recursos na segunda instância ou somente após a
publicação do acórdão deste julgamento no Diário do Judiciário.
No entendimento do advogado, ainda cabem os “embargos de declaração dos embargos de declaração”.
O
relator respondeu o advogado dizendo que este “embargos dos embargos” é
uma medida que não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser
considerado como etapa para o início da execução provisória.
No
entendimento de desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o
último recurso possível na segunda instância e os “embargos dos
embargos” é uma medida protelatória.
Durante
a discussão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás
no voto pela prisão imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos
“embargos dos embargos” antes da expedição do mandado de prisão. Com
isso, o placar pela prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de
Azeredo.
A denúncia
De
acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a
campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do
estado, em 1998.
O
esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de
Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio
de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o
Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento
nos crimes.
G1
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