Justiça manda prender José Dirceu; ex-ministro tem até 17h de sexta para se apresentar à PF em Brasília
TRF-4 negou, nesta quinta-feira (17), último recurso de Dirceu em segunda instância de processo da Lava Jato. Advogado informou à Justiça que ele pretende se entregar
Conforme a decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília até as 17h de sexta-feira (18) - (Foto: Reprodução) |
A Justiça Federal expediu, nesta quinta-feira (17), o
mandado de prisão contra o ex-ministro José Dirceu para que ele comece a
cumprir pena a qual foi condenado na Operação Lava Jato. A ordem foi
assinada pela juíza substituta da 13ª Vara Federal, Gabriela Hardt.
Conforme a decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da
Polícia Federal (PF) em Brasília até as 17h de sexta-feira (18). Ele
pode recorrer a instâncias superiores.
O despacho diz que os detalhes a respeito da entrega deverão ser
acertados pela defesa de José Dirceu diretamente com a PF. O advogado do
ex-ministro informou à Justiça que ele pretende se entregar. O G1 tenta
contato com ele.
O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro em um processo que investiga
irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. Ele foi acusado
pela força-tarefa da Lava Jato de receber dinheiro de empresas que
prestavam serviços à estatal.
Nesta quinta-feira, o último recurso em segunda instância nesse
processo foi julgado e negado por unanimidade pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Atualmente, Dirceu está liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Dirceu na Lava Jato
O ex-ministro ficou preso
no Paraná, em virtude da Lava Jato, entre agosto de 2015 e maio de 2017,
quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus
para responder em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira
eletrônica.
Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou
liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a
prisão mesmo após concluídos os recursos.
Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e
encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco
ministros, que ainda não analisou a matéria.
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração,
que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação
a ser dada.
Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a
mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os
pedidos da defesa, estava o recálculo da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o
momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de
prisão.
Recursos cabíveis
A defesa de Dirceu ainda pode recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. O prazo é o de 15 dias.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e
extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4,
responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de
acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar
algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o
Código Penal ou de Processo Penal. No STF, cabe recurso extraordinário
se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
A denúncia
O processo foi originado na
investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da
Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de
corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e
2011.
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma
prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e
um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro
enriqueceu.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix.
A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de
projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos
simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses
de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato
Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques
e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e
José Antônio Sobrinho foram absolvidos.
G1 Paraná
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